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TCE

TCE encaminha à Assembleia Legislativo projeto de incentivo à produtividade

25 de fevereiro de 2025
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O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), Daniel Brandão, encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado (Alema) Projeto de Lei (PL) voltado para o incremento da produtividade no órgão. O Projeto de Lei nº 02/2025 altera a Lei nº 11.134, de 21 de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria do Tribunal de Contas.

Concebido como um incentivo à produtividade, o projeto estabelece critérios de avaliação ligados à produtividade mais afinados com os desafios da atualidade, por meio de sua vinculação ao “Programa de celeridade processual, reconhecimento de desempenho e produtividade”. Criado na atual gestão, o programa será instituído formalmente nos próximos dias.

Nesse contexto, ganha destaque o papel desempenhado pela Corregedoria do TCE que, com a abrangência de atuação ampliada, ficará responsável pela definição e acompanhamento das metas anuais de agilidade, desempenho e produtividade. “Essas metas, por sua vez, estarão em sintonia com a missão, os valores e os objetivos definidos em nosso plano estratégico, cujo ciclo vai de 2019 a 2027”, observa o presidente do TCE, Daniel Brandão.

O conselheiro destaca que a ideia de reconhecimento e incentivo estão na base tanto das mudanças contidas no Projeto de Lei quanto do programa que dará suporte à sua implementação. “Temos um corpo de servidores que estão entre os mais qualificados do Estado, portanto trata-se de reconhecer esse potencial e criar condições para que ele resulte em um desempenho cada vez melhor de nosso Tribunal”, avalia.

A avaliação de desempenho e produtividade dos gestores e servidores do TCE

e sua participação no Programa de Celeridade Processual, Reconhecimento de Desempenho e Produtividade, terá como base a celebração de Acordo e dos Planos de Trabalho, formalizados com base nas metas anuais de agilidade processual, de desempenho e de produtividade estabelecidas pela Corregedoria.

Essas metas serão estabelecidas pela Corregedoria, que definirá os indicadores de desempenho por Unidade e a participação de cada servidor no resultado esperado, mediante adoção de indicadores de desempenho individuais, em conjunto com os respectivos gestores.


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