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TCE

TCE determina realização de auditoria no regime próprio de previdência de Santa Luzia do Paruá

23 de maio de 2025
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Atendendo a representação formulada pelo Ministério da Economia, por meio da subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência do Ministério, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) decidiu, na sessão do pleno da última quarta-feira (23), incluir o município de Santa Luzia do Paruá no programa de auditorias no Regime Próprio de Previdência Social do órgão, com o objetivo de apuração de irregularidades.

Na representação, o ministério noticia irregularidades na gestão do RPPS do município, constatadas em fiscalização conduzida pelo órgão federal decorrente de auditoria indireta nos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS de vários entes federativos.

A irregularidade diz respeito à ausência de informações obrigatórias decorrentes do não envio do Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses – DIPR e Declarações de Verdade à Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência.

Em relação às ocorrências apuradas, os auditores federais notificaram os gestores municipais responsáveis ou titulares da função administrativa em relação ao RPPS do Município de Santa Luzia do Paruá/MA, visando, sem sucesso, a apresentação de justificativas e/ou documentos, o que levou o órgão a solicitar as providências adotadas pelo TCE.

A decisão do órgão, em processo relatado pelo conselheiro Jorge Pavão, foi tomada de forma unânime, contando com parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC) e confirmação das irregularidades pela área técnica do TCE.

Além da inclusão no programa de auditorias, a decisão prevê a aplicação de multa solidária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao prefeito do município, Antonio Vilson Marreiros Ferraz, e ao diretor executivo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do município, Antonio Adair Costa de Sá.

Assuntos TCE
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