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SÃO LUÍS – Município está obrigado a garantir transparência ambiental em seis meses

3 de julho de 2025
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Determinação é resultado de Ação Civil ajuizada pelo MPMA em 2023

Após pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça do Meio Ambiente de São Luís, o Poder Judiciário determinou, nesta quarta-feira, 2, que o Município dê publicidade, no prazo de seis meses, a informações ambientais, para todos os cidadãos. A atualização deverá ser realizada mensalmente, em linguagem clara, com indicação da data.

Proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, a sentença é resultado de Ação Civil Pública Ambiental, ajuizada conjuntamente pelos promotores de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior e Cláudio Rebêlo Correia Alencar, em outubro de 2023.

DETERMINAÇÕES

As informações devem conter a quantidade de licenciamentos ambientais em tramitação, identificação de processos instaurados, requerentes ou beneficiários, objetos licenciados, com indicação do local da atividade.

A Prefeitura também é obrigada a divulgar a lista de licenças ambientais concedidas, finalidade, identificação do respectivo licenciamento, numeração da licenças, beneficiários, nomes e locais onde serão desenvolvidas as atividades, além das datas de vigência.

Deve, ainda, ser publicada a relação das audiências públicas agendadas nos processos de licenciamento, com descrições de pautas e objetos, identificação dos processos, nomes e locais das atividades.

O Município também está obrigado a dar publicidade à lista de autos de infração e penalidades impostas, identificações dos processos administrativos, nomes dos autuados, empreendimentos eventualmente embargados e respectivos locais, descrições, status dos processos e eventual reincidência em infrações ambientais.

Os dados devem incluir, ainda, a relação dos Termos de Compromissos Ambientais firmados, com identificação dos participantes, objetos e prazos fixados; registros dos Termos de Referência, Estudos de Impacto Ambiental, Relatório de Impacto Ambiental, Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, identificação dos respectivos processos administrativos, beneficiários, nomes e locais das atividades, além da disponibilização das análises relativas aos documentos.

AÇÃO

Em abril de 2022, o MPMA instaurou Procedimento Administrativo para verificar a omissão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) quanto à transparência das informações ambientais de interesse geral. Isto prejudicava o controle público dos bens ambientais, qualidade dos ecossistemas locais e da atuação dos órgãos de fiscalização.

Em duas ocasiões, o Ministério Público solicitou à Secretaria informações e a comprovação do cumprimento das determinações no que se refere à publicidade dos dados ambientais. Na primeira vez, não houve resposta. Oito meses após, foi entregue nova solicitação em mãos à titular da pasta, à época.

Em janeiro de 2023, foi realizada reunião extrajudicial para tratar sobre o tema, na qual foi entregue minuta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Apesar das tentativas do MPMA sobre o interesse em firmar acordo, a Semmam continuou descumprindo a obrigação de garantir a transparência ambiental.

“Depois da instauração do procedimento, passaram-se 17 meses e o Município de São Luís permaneceu silente sobre o cumprimento da Lei Complementar Federal nº 140/2011, Lei de Transparência Pública) e da Lei nº 10.650/2003, que trata do acesso público aos dados e informações nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama)”, enfatizaram os promotores de justiça na Ação.

Redação: CCOM-MPMA

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