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COLINAS – Município sanciona lei com base em proposta do MPMA

12 de março de 2025
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O Município de Colinas sancionou, no último dia 10, a lei municipal n° 769/2025, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos a pessoas que atuaram como jurados; a utilização de certidão de participação no Conselho de Sentença como título para ingresso e promoção no serviço público; e a concessão de folga compensatória aos participantes das sessões do Tribunal do Júri.

De acordo com o promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira, a lei municipal n° 769/2025 foi resultado de uma proposta de projeto de lei encaminhada pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Colinas. “Esse é um resultado concreto da iniciativa ‘Cidadania em foco: valorizando os jurados’, do Centro de Apoio Operacional do Tribunal do Júri (CAO Júri), apoiada por esta Promotoria”, explicou.

Segundo a previsão legal, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelos poderes executivo e legislativo municipais, bem como por suas autarquias e fundações, os cidadãos que tenham efetivamente participado como jurados do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri por, no mínimo, duas sessões na Comarca de Colinas. A isenção terá validade de quatro anos.

A comprovação de participação será feita por meio de certidão emitida pela Vara Criminal do Tribunal do Júri, contendo as datas de participação e o número do processo em que o cidadão atuou.

O documento também passa a ser válido como título a ser reconhecido nas provas dos concursos públicos municipais, bem como critério de promoção na carreira dos servidores públicos.

A lei municipal também garante aos jurados, sejam servidores públicos municipais ou funcionários da iniciativa privada, folga compensatória pelo dobro de dias de efetiva participação no Conselho de Sentença, sem prejuízo de salário, vencimentos ou qualquer outra vantagem.

Em caso de descumprimento dessa regra, caberá ao Ministério Público do Maranhão, Ministério Público do Trabalho, Delegacia Regional do Trabalho e Secretaria Municipal de Administração a adoção das medidas cabíveis.

Redação: CCOM-MPMA

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