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BERNARDO DO MEARIM – MPMA pede que Município evite promoção pessoal de gestores em publicidade oficial

16 de julho de 2025
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O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Igarapé Grande, solicitou, nesta terça-feira, 15, em Ação Civil Pública, com pedido de tutela, que o Município de Bernardo do Mearim (termo judiciário) abstenha-se da veiculação de material publicitário de apresentações culturais ou musicais, com promoção pessoal do prefeito Arlindo de Moura Xavier Junior e outras autoridades.

Os itens não devem conter nomes ou símbolos, imagens, slogans ou elogios que associem a realização dos eventos públicos às pessoas do prefeito Arlindo de Moura Xavier Junior e integrantes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Na manifestação, o promotor de justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira também requer que sejam impedidos discursos, falas e manifestações orais durante as apresentações culturais, além da permanência dos gestores municipais e demais autoridades em local de destaque com o objetivo de promoção pessoal.

O objetivo da Ação Civil Pública é obrigar o Município a cumprir a Constituição, no que se refere aos princípios da moralidade e da impessoalidade no âmbito da administração pública municipal.

IMPESSOALIDADE

Segundo o Ministério Público, o Município tem praticado reiteradamente a pessoalidade na realização de atividades da gestão. Um Termo de Adjudicação e Homologação, publicado de 3 de junho no Diário Oficial local demonstra que a Prefeitura de São Bernardo do Mearim aplicou recursos no valor de R$ 500 mil na contratação de uma empresa para a realização de um show da cantora Joelma. A artista paraense apresentou-se no dia 2 de julho, no arraial junino promovido pela administração municipal.

“O Município de Bernardo do Mearim mantém como costume administrativo o culto à imagem dos gestores locais, em especial, prefeito e secretários, além de figuras públicas estaduais e nacionais, em flagrante ofensa ao princípio da impessoalidade, utilizando festividades para ‘louvor à personalidade’ dos que deveriam velar pelo respeito à Constituição”, enfatiza Lindemberg Vieira, na ACP.

Ainda de acordo com ele, a Constituição prevê que o gestor público é executor do ato. Assim, as realizações administrativo-governamentais não são do agente político, mas da entidade pública em nome da qual atua.

Além disto, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação. Não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Também é proibida a utilização de recursos públicos em culto pessoal de autoridades ou servidores, seja por meio da menção de nomes, símbolos ou imagens que estabeleçam conexão pessoal entre estes e o objeto divulgado.

Redação: CCOM-MPMA

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