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AMARANTE DO MARANHÃO – MPMA recomenda medidas de proteção aos animais na vaquejada

7 de julho de 2025
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O Ministério Público do Maranhão emitiu, em 4 de julho, Recomendação aos organizadores da 30ª Vaquejada de Amarante do Maranhão para que adotem medidas de segurança, fiscalização, controle, acesso ao local do evento e o tratamento adequado aos animais. O documento também é destinado ao Município de Amarante, à Polícia Militar, à Polícia Civil e à Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Aged). O evento será realizado de 18 a 20 de julho.

Na Recomendação, o promotor de justiça Ossian Bezerra Pinho Filho enfatiza que é necessário assegurar a defesa dos animais e evitar os crimes ambientais. A Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) estabelece que o crime de maltratar, ferir ou mutilar animais prevê pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de multa.

A Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ) determina a adoção de uma série de medidas para mitigar o sofrimento dos bichos: utilização de protetor de cauda, preenchimento de relatório informativo e permanência de um profissional denominado “juiz de bem-estar animal”.

O juiz é um médico veterinário ou zootecnista com experiência comprovada no manejo de animais de grande porte e é responsável por inspecioná-los antes, durante e após as competições. Além disso, a ABVAQ exige a presença de uma equipe de médicos veterinários de plantão em todos os eventos, com equipamentos e medicamentos para emergências.

PROVIDÊNCIAS

O MPMA recomendou que seja proibida a utilização de garrafas, copos ou qualquer outro recipiente de vidro durante a vaquejada. A mesma medida deve ser aplicada à cavalgada, onde também será permitida, apenas, a participação de animais e veículos de tração animal. Os participantes devem ser alertados contra os maus-tratos e que essa prática é crime.

Todos os envolvidos na vaquejada, incluindo os promotores do evento, equipes de apoio e competidores são obrigados a proteger bois e cavalos. Os animais doentes, com ferimentos e sangramentos não poderão integrar o evento.

Cabe à organização do evento disponibilizar água e comida para os animais em bebedouros localizados no percurso da cavalgada e no espaço da vaquejada.

Também foi indicada a proibição do uso de instrumentos que possam provocar ferimentos nos animais durante as competições, a exemplo de esporas e argolas.

A Promotoria de Justiça solicitou à Prefeitura de Amarante do Maranhão que fiscalize e autue pessoas responsáveis por infrações urbanísticas e ambientais flagradas na cavalgada. Os fatos devem ser comunicados ao Ministério Público e à Polícia Militar. Além disso, o Executivo municipal deve instalar lixeiras e garantir o recolhimento dos resíduos sólidos produzidos no evento, incluindo as fezes dos animais.

Foi recomendado, conjuntamente, à administração municipal e à Polícia Militar, que disciplinem o uso de aparelhagens de som e combatam o uso de fogos de artifício com estampido. O objetivo é coibir a poluição sonora, o estresse de animais, crianças, autistas, idosos e pessoas enfermas.

Segundo o documento, os organizadores da vaquejada e o Executivo municipal devem divulgar pelos meios disponíveis (rádio, televisão, internet e jornais) as regras de proteção ambiental no evento.

O termo de compromisso de uso de protetor de cauda e o relatório de bem-estar animal, cuja responsabilidade é da organização da 30ª Vaquejada de Amarante, deve ser encaminhado ao MPMA no prazo de cinco dias após o término do evento.

Foi estabelecido o prazo de cinco dias para que os órgãos públicos e os organizadores repassem informações sobre os itens recomendados, assim como cópias dos alvarás, licenças e autorizações para o referido evento.

As medidas recomendadas pela Promotoria de Justiça não excluem as exigências legais cobradas pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária, Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão e Vigilância Sanitária Estadual.

O promotor de justiça Ossian Bezerra Pinho Filho alertou que o descumprimento de qualquer um dos itens da Recomendação poderá implicar na responsabilização penal, cível e administrativa dos responsáveis, além de ações judiciais para embargo do evento.

Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)

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