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TCE

TCE determina que Prefeitura de São Luís realize melhorias nos Terminais de Integração

2 de julho de 2025
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE), em Sessão Plenária realizada nesta quarta-feira, 6, julgou processo de Auditoria Governamental Extraordinária, envolvendo fiscalização na modalidade levantamento, realizada na Secretaria de Trânsito e Transportes do Município de São Luís, que teve por objeto a análise do serviço público de transporte coletivo de passageiros da capital maranhense.

O objetivo da auditoria foi analisar a conformidade, a eficiência e a regularidade da prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros, com foco na execução contratual das concessões originadas na Concorrência Pública nº 04/2016/CPL, referentes ao exercício financeiro de 2021. A abrangência do procedimento fiscalizatório incluiu a avaliação do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA), da infraestrutura dos Terminais de Integração, da gestão contratual e da conformidade com as normas da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012).

A Prefeitura de São Luís realizou a Concorrência Pública nº 4/2016 cujo objeto foi a concessão do serviço de transporte público coletivo na cidade, compreendendo três aspectos: a operação e manutenção do serviço de transporte coletivo, mediante a disponibilização de ônibus ou outras tecnologias que vierem a ser disponibilizadas; implantação, disponibilização e operação do Sistema de Bilhetagem Automática; além da operação, conservação e manutenção de Terminais de Integração.

O mencionado procedimento licitatório resultou na celebração de contratos com as seguintes empresas e consórcios, com prazo de outorga de 20 anos, prorrogável por mais 10 anos:

Contrato nº 17/2016 com Viação Primor Ltda. (Lote IV)

• Valor da Outorga: R$ 2.704.910,00
• Valor estimado do Contrato: R$ 1.767.507.542,00.
• Termo de Cessão de Uso nº 01/2016 para o Terminal de Integração de Passageiros da Cohama/Vinhais

Contrato nº 19/2016 com Consórcio Upaon-Açu (Lote III)

• Valor da Outorga: R$ 2.666.746,00.

• Valor estimado do Contrato: R$ 1.922.887.902,00.
• Termo de Cessão de Uso nº 02/2016 para o Terminal de Integração de Passageiros de São Cristóvão.

Contrato nº 19/2016 com Consórcio Central (Lote I).

• Valor da Outorga: R$ 2.704.910,00.
• Valor estimado do Contrato: R$ 2.250.586.911,00.
• Termo de Cessão de Uso nº 03/2016 para o Terminal de Integração de Passageiros do Distrito Industrial e Terminal da Praia Grande.

Contrato nº 20/2016 com Consórcio Via SL (Lote II)

• Valor da Outorga: R$ 3.014.282,00.
• Valor estimado do Contrato: R$ 1.561.808,00.
• Termo de Cessão de Uso nº 04/2016 para o Terminal de Integração de Passageiros da Cohab/Cohatrac

Os auditores do TCE identificaram diversas irregularidades na execução dos contratos, de acordo com cada segmento verificado nos procedimentos de fiscalização:

Terminais de Integração:

• Não houve estudo prévio do valor das instalações ou dos custos de manutenção, ampliação e benfeitorias.
• As concessionárias não apresentaram plano de uso e viabilidade econômico-financeira.
• Não houve melhorias; ao contrário, houve uma precarização da infraestrutura, com problemas em telhados, banheiros, plataformas, pavimentação e sistema elétrico.
• Os cessionários “não demonstram capacidade para administrá-los e nem tampouco interesse em promover a melhoria da infraestrutura”

Sistema de Bilhetagem Automática (SBA):

• Os contratos concederam amplo controle tarifário às concessionárias, violando o princípio da supremacia do interesse público e restringindo a capacidade reguladora do Município.
• A cláusula contratual que prevê automático repasse ao usuário de deficit tarifário é flagrantemente ilegal, pois transfere riscos da concessionária ao usuário (art. 6º, III, da Lei nº 8.987/1995).
• A fase 2 da gestão do SBA, que prevê a oferta de informações de itinerários e horários aos usuários, não foi implantada após sete anos da concessão, configurando grave falha de atualidade e transparência no serviço.

Ausência de Política Municipal de Mobilidade Urbana

• O Município de São Luís não possui política formal e estruturada de mobilidade urbana, em contrariedade ao disposto na Lei nº 12.587/2012, que exige planejamento e integração modal.

• A responsabilidade pela gestão do transporte está, na prática, concentrada nas mãos das concessionárias, com ausência de governança pública sobre o sistema.

Entre as principais conclusões dos auditores, constantes do Relatório de Instrução, estão a de que as regras constantes dos termos de concessão estão dotadas de substancial potencial lesivo à consecução das atividades de mobilidade urbana da população ludovicense e que o Município de São Luís não possui política de mobilidade urbana, uma vez que toda a gestão de transporte da cidade está sob responsabilidade das empresas concessionárias responsáveis pela exploração das linhas de ônibus.

O Ministério Público de Contas (MPC) manifestou-se no sentido de que a Prefeitura do Município de São Luís assinale prazo para que as empresas/consórcios encaminhem à Prefeitura os devidos Projetos Executivos das Melhorias dos Terminais de Integração para aprovação e que uma vez aprovados os projetos sejam encaminhados ao TCE/MA para monitoração da execução dos projetos; que, caso os projetos não sejam apresentados, seja determinado que a Prefeitura rescinda os termos de cessão, efetue a reversão dos imóveis e aplique as penalidades cabíveis, bem como informe o TCE/MA se retomará a administração dos Terminais de Integração ou se realizará novo processo de seleção para escolha de interessados em assumir a exploração dos terminais, apresentando cronograma de execução das providências necessárias.

O MPC defendeu também que a Prefeitura do Município de São Luís assinale prazo para que as concessionárias implantem a fase 2 da gestão de frota do Sistema de Bilhetagem Automática – SBA, informando aos usuários os itinerários e horários de linha, por meio da divulgação em pontos de embarque e desembarque e online.

O relator do processo, conselheiro-substituto Melquizedeque Nava Neto, acolheu integralmente o Parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e apresentou ao Pleno voto, que foi acolhido integralmente pelos conselheiros presentes à Sessão Plenária, com as seguintes determinações: que o Prefeito do Município de São Luís assinale prazo para que as empresas/consórcios encaminhem à Prefeitura os devidos Projetos Executivos das Melhorias dos Terminais de Integração para aprovação e que uma vez aprovados os projetos sejam encaminhados ao TCE/MA para monitoração da execução dos projetos, que caso os projetos não sejam apresentados, seja determinado que a Prefeitura rescinda os termos de cessão, efetue a reversão dos imóveis e aplique as penalidades cabíveis, bem como informe o TCE/MA se retomará a administração dos Terminais de Integração ou se realizará novo processo de seleção para escolha de interessados em assumir a exploração dos terminais, apresentando cronograma de execução das providências necessárias.

E que seja estabelecido prazo para que as concessionárias implantem a fase 2 da gestão de frota do Sistema de Bilhetagem Automática – SBA, informando aos usuários os itinerários e horários de linha, por meio da divulgação em pontos de embarque e desembarque e online.

Assuntos TCE
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