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TCE

TCE suspende efeitos de processo licitatório em Barão de Grajaú no valor de R$ 1,3 milhão

26 de maio de 2025
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), atendendo à solicitação de um de seus núcleos de fiscalização, concedeu medida cautelar determinando a suspensão de todos os atos decorrentes do Pregão Eletrônico – SRP nº 013/2025), realizado pela prefeitura de Barão de Grajaú, por meio de sua Secretaria Municipal de Educação do Município até futura decisão sobre o mérito da questão.

No valor estimado de R$ 1,3 milhão (R$ 1.332.571,14), a licitação teve como objeto a aquisição de kits escolares destinados a atividades extracurriculares seguindo as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). O certame ocorreu no último dia 13/05, no Portal Licitanet, e foi vencido pela empresa Caham Inovação e Tecnologia para Educação e Serviços Ltda.

As irregularidades detectadas no processo, realizado na modalidade Sistema de Registro de Preços, podem ser sintetizadas nos seguintes itens:

Inadequação da modalidade SRP, que foi utilizado sem que estivessem presentes as condições de imprevisibilidade da demanda e eventualidade do fornecimento, exigidas pela legislação, o que caracterizaria vício de origem e direcionamento da licitação, contrariando a Lei nº 14.133/2021 e decisões de tribunais de contas.

Aglutinação indevida de itens: O termo de referência agrupou livros e materiais esportivos em um único pacote, sem justificativa técnica ou econômica para não dividir o objeto em lotes distintos, o que restringe a competitividade e pode indicar direcionamento da licitação.

Participação de empresa com possível desenquadramento fiscal: a empresa vencedora, enquadrada como microempresa, teria ultrapassado o limite legal de receita bruta anual previsto para essa categoria, o que pode configurar irregularidade fiscal.

Ausência de informações nos portais de transparência: não foram localizadas informações sobre o procedimento licitatório nos portais oficiais do município e do TCE/MA, comprometendo a transparência do processo.

Com a medida, o prefeito do município, Glaydson Resende da Silva, e a Secretária de Educação Kamilla Amilanny da Silva Eufrazio tem o prazo de 15 dias para que se manifestem acerca dos fatos e fundamentos constantes na representação, de acordo com a Lei Orgânica do órgão.

O prefeito e a secretária terão ainda que encaminhar ao TCE, via SINC-Contrata: documento que formaliza a necessidade da contratação, detalhando o objeto a ser adquirido, justificando a escolha do SRP; pesquisa de preços com levantamento dos valores praticados no mercado para o objeto da licitação, com o objetivo de definir o preço de referência; estudo técnico preliminar que serviu de parâmetro para elaboração do Termo de Referência; parecer Jurídico sobre a legalidade e a adequação do processo licitatório, especialmente do termo de referência e da minuta do edital; além de ato formal da autoridade competente que autoriza a abertura do processo licitatório.

Assuntos TCE
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